O que é
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Para requerer o benefício do Seguro-Desemprego de forma on-line e sem a necessidade de comparecimento ao posto, acesse o site do Emprega Brasil ou baixe o aplicativo CTPS Digital (disponível em Android ou IOS), no item "Benefícios" do aplicativo.
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Solicitação Presencial - Documentos Necessários:
Requerimento SD/CD
Termo de Rescisão de Contrato
FGTS - Comprovante de saque ou Extrato de conta vinculada
Carteira de Trabalho (caso possua)
CPF e Identidade
Quem pode utilizar este serviço?
Trabalhador Formal:
1º) Trabalhador dispensado de seu emprego, que atenda aos critérios abaixo, deverá procurar uma das unidades de atendimento entre 7 e 120 dias corridos após a data da dispensa.
Terá direito ao benefício o trabalhador que comprovar:
I - Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica
II - Comprovar recebimentos de salários e meses trabalhados conforme critérios abaixo:
a) 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa
b) 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa
c) 3ª solicitação: cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
III - Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte
IV - Não estar em gozo do auxílio-desemprego
V - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. (Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 1 salário mínimo).
Número de Parcelas:
3 Parcelas - De 6 a 11 meses de contrato
4 Parcelas - De 12 a 23 meses de contrato
5 Parcelas - A partir de 24 meses de contrato
Trabalhador Doméstico:
Ter sido dispensado sem justa causa;
Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Número de Parcelas:
3 Parcelas – Possuir o mínimo 15 recolhimentos de INSS e FGTS.
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